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Quanto custa um inventário no Brasil — Guia | GNSSEO
Direito Sucessório · Brasil

Inventário no Brasil pode
custar até 12% do
patrimônio

Entenda as 4 camadas de custo, veja a tabela de ITCMD por estado e descubra como dimensionar o gasto total.

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Informações de referência

Por que tantas famílias se assustam com o custo do inventário?

O brasileiro raramente conversa sobre sucessão patrimonial enquanto a família está reunida. Quando alguém falece, os herdeiros descobrem do nada que existe um processo formal a ser feito — o inventário — e que esse processo tem custos que muitas vezes consomem dezenas de milhares de reais. Para a maioria das famílias de classe média, isso representa o maior gasto único do ano em que a perda ocorre.

Outro fator que contribui para o choque inicial é a complexidade dos custos. O valor que o herdeiro paga não vai todo para um único lugar. O ITCMD vai para o Estado. Os honorários ficam com o advogado. As custas vão para o cartório ou para o tribunal. Cada incidência chega em momento diferente, o que dá a impressão de que o gasto nunca acaba.

Quais são os custos que mais surpreendem?

Para a maioria das famílias, o ITCMD é o item que mais pesa. Em estados com alíquota progressiva, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, o imposto pode chegar a 8% do valor do patrimônio. Em uma herança de R$ 1 milhão, isso representa R$ 80 mil só de imposto — sem contar honorários, cartório e demais despesas.

O segundo custo que costuma surpreender são os honorários advocatícios. A tabela mínima da OAB sugere 6% sobre o valor do patrimônio, mas muitos escritórios cobram mais que isso quando o trabalho envolve múltiplos imóveis, contas bancárias em diferentes bancos ou disputas entre herdeiros. Por isso é importante negociar e comparar orçamentos antes de fechar contrato.

O custo é o mesmo em todo o Brasil?

Não. As alíquotas do ITCMD variam significativamente entre os estados — de 2% a 8%. Os honorários advocatícios também têm bastante variação regional, com tabelas mínimas mais altas em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro. As custas cartoriais e judiciais também são definidas estado a estado, com diferenças importantes.

Por isso é fundamental verificar a legislação específica do estado onde será feito o inventário. O foro competente para o inventário é, em regra, o último domicílio do titular dos bens — independente de onde estejam os bens. Para imóveis em estados diferentes, o ITCMD pode ser devido em mais de um estado, o que torna o cálculo ainda mais complexo.

Vale a pena pagar à vista para evitar juros?

Depende. Se a família tem liquidez, pagar à vista pode evitar a incidência de juros no parcelamento e liberar mais rapidamente o Formal de Partilha — o documento que efetivamente transfere os bens para os herdeiros. Por outro lado, se a família precisa vender um imóvel da herança para pagar o imposto, o parcelamento ganha tempo até que a venda seja concluída. A decisão certa depende da situação financeira de cada família e da urgência em transferir os bens.