Como consultar o Abono Salarial PIS pelo CPF

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Saber se você tem direito ao Abono Salarial e quanto pode receber leva poucos minutos e é totalmente gratuito. Neste guia você confere os requisitos, entende como o valor é calculado e vê o passo a passo para consultar pelo CPF nos canais oficiais.

Resumo rápido:
  • A consulta é gratuita e feita pelos canais oficiais (Carteira de Trabalho Digital, Gov.br ou Caixa).
  • O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base, chegando a até um salário mínimo.
  • Você precisa do CPF e de uma conta Gov.br.

Quem tem direito ao Abono Salarial PIS

Para receber o abono referente a um determinado ano-base, o trabalhador da iniciativa privada precisa cumprir, ao mesmo tempo, todas estas condições:

  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no período.
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador (via eSocial/RAIS).

Se algum desses pontos não foi cumprido — ou se a empresa não enviou as informações corretamente —, o benefício pode não aparecer. Nesse caso, vale procurar o empregador para corrigir os dados.


Qual é o valor do abono e como é calculado

O valor não é fixo: ele depende de quantos meses você trabalhou de carteira assinada no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo. Quem trabalhou menos recebe proporcionalmente.

Meses trabalhados no ano-baseProporção do salário mínimo
1 mês1/12 do salário mínimo
6 meses6/12 (metade)
12 meses1 salário mínimo (valor cheio)
Exemplo didático: imagine que o salário mínimo seja “SM”. Quem trabalhou 6 meses completos no ano-base teria direito a: SM ÷ 12 × 6 = metade de um salário mínimo O cálculo considera meses completos; uma fração de mês de 15 dias ou mais costuma ser contada como mês inteiro.

Como o salário mínimo muda a cada ano, o valor exato também muda. Confirme sempre o valor atual na consulta oficial.


Passo a passo para consultar pelo CPF

1

Tenha o CPF e a conta Gov.br

A identificação é feita pelo CPF, com login na conta Gov.br. Se ainda não tem, é possível criar gratuitamente.

2

Acesse a Carteira de Trabalho Digital

Pelo aplicativo (Android/iOS) ou pelo portal Gov.br, faça login e procure a área de Benefícios > Abono Salarial.

Acesso diretoPortal oficial Gov.br — Trabalho
3

Verifique se o abono foi liberado

A tela mostra se você tem direito ao abono do ano vigente, o valor e a situação do pagamento.

4

Consulte também pela Caixa, se receber pelo banco

Quem recebe pela Caixa pode acompanhar pelo aplicativo Caixa Tem ou pela Central de Atendimento.

Acesso diretoCaixa — página do Abono Salarial
5

Anote a data de pagamento

Confirme em qual data o valor estará disponível, conforme o calendário do ano. Assim você não perde o prazo de saque.


PIS ou PASEP: qual é o seu caso

Apesar de o benefício ser o mesmo (Abono Salarial), o canal de pagamento muda conforme o tipo de vínculo:

SituaçãoBenefícioQuem paga
Trabalhador da iniciativa privada (CLT)PISCaixa Econômica Federal
Servidor públicoPASEPBanco do Brasil

Problemas mais comuns

  • “Não tenho direito” inesperado: geralmente é falta de envio correto dos dados pelo empregador. Procure a empresa.
  • Valor menor do que o esperado: lembre-se de que ele é proporcional aos meses trabalhados.
  • Conta Gov.br em nível bronze: alguns serviços exigem nível prata ou ouro. É possível aumentar o nível pelo próprio app.
⚠️ Atenção a golpes: a consulta e o pagamento do PIS são gratuitos. Nenhuma empresa pode cobrar para “liberar” ou “antecipar” o abono. Não clique em links de SMS/WhatsApp pedindo dados ou senhas.

Perguntas frequentes

Posso consultar o PIS só com o CPF?
Sim. Nos canais oficiais, a identificação é feita pelo CPF com login na conta Gov.br. Não é necessário decorar o número do PIS.
Quem está desempregado tem direito?
Depende do ano-base. Se você trabalhou de carteira assinada e cumpriu os requisitos no ano de referência, pode ter direito mesmo estando desempregado agora.
Trabalhei só parte do ano. Recebo alguma coisa?
Sim, desde que tenha trabalhado pelo menos 30 dias e cumprido os demais requisitos. O valor será proporcional aos meses trabalhados.
A consulta tem algum custo?
Não. Tanto a consulta quanto o recebimento são gratuitos. Qualquer cobrança é sinal de golpe.
O resultado diz que tenho direito, mas o valor não caiu. E agora?
Confira a data prevista no calendário do ano. O crédito acontece conforme o cronograma oficial, normalmente organizado por mês de nascimento.
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
O PIS é pago pela Caixa a quem trabalha na iniciativa privada; o PASEP é pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos. O benefício é equivalente.

Recursos oficiais


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Conteúdo de caráter informativo, sem vínculo com órgãos públicos. Este portal não é a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego nem qualquer órgão oficial. As marcas e nomes citados pertencem aos respectivos titulares e não implicam afiliação, patrocínio ou autorização. Requisitos, valores e datas podem mudar a cada ano — confirme sempre nos canais oficiais do Governo Federal.